terça-feira, 13 de novembro de 2007

Sancionado o projeto que obriga estabelecimentos a fixar alertas contra exploração de crianças e adolescentes

O Senado encaminhou a sanção, no dia de outubro , o projeto de lei da Câmara ( PLC 33/07) que obriga a divulgação de mensagem indicando a freqüentadores de estabelecimentos públicos como devem denunciar a exploração de crianças e adolescentes.
O projeto foi aprovado em Plenário na semana passada, mas admitiu-se na ocasião que necessitava de mais um turno de votação por ter sido proposto por uma comissão parlamentar mista de inquérito - no caso, a CPMI da Exploração Sexual. No entanto, nesta terça o senador César Borges (PR-BA), na presidência dos trabalhos, informou que o projeto não precisa passar por novo turno de votação, já que o Senado foi a Casa Revisora da matéria e não onde ela iniciou a sua tramitação.
De acordo com a proposição, o texto a ser exposto nos estabelecimentos deverá dizer: "Exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes são crimes. Denuncie já!". Deverá ser afixado em local de fácil visualização e estar escrito em português, inglês e espanhol. Conterá também os telefones por meio dos quais qualquer pessoa pode fazer denúncias contra abusos e práticas consideradas criminosas pela legislação.
Além de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, hotéis, motéis, pousadas e outros serviços que prestem hospedagem, a afixação de letreiro também é obrigatória nas casas noturnas de qualquer natureza, clubes sociais, associações recreativas e desportivas, salões de beleza, agências de modelo, casas de massagem, saunas, bem como em academias de dança, ginástica e atividades físicas correlatas.
A medida abrange ainda estabelecimentos comerciais que, mesmo sem fins lucrativos, ofereçam serviços pagos, voltados ao mercado ou ao culto da estética corporal, bem como postos de gasolina e demais locais de acesso público junto a rodovias. O poder público poderá fornecer aos estabelecimentos o material necessário para a exposição do letreiro.
Os estabelecimentos que desobedecerem à medida estarão sujeitos ao pagamento de multa de dez a 50 salários de referência e à apreensão de objetos e materiais, quando for o caso. O não cumprimento das determinações será considerada crime. Para os reincidentes, a Justiça poderá determinar o fechamento do estabelecimento infrator por até 15 dias.


Fonte: CEDECA / Dia 07/11/2007

Nenhum comentário: